Quando uma pessoa enfrenta dificuldades para compreender determinadas situações ou tomar decisões importantes, muitas famílias acreditam que a única solução jurídica possível é a curatela. No entanto, existe uma alternativa menos restritiva prevista na legislação brasileira: a tomada de decisão apoiada.
A tomada de decisão apoiada é um mecanismo criado para garantir proteção sem retirar a autonomia da pessoa. Por meio dessa medida, a própria pessoa escolhe pessoas de sua confiança para auxiliá-la na compreensão de informações, avaliação de consequências e tomada de decisões relevantes da vida civil.
Neste artigo, você entenderá o que é a tomada de decisão apoiada, como ela funciona, quando pode ser utilizada e qual a diferença em relação à curatela.
O que é a tomada de decisão apoiada?
A tomada de decisão apoiada é uma medida prevista no Código Civil que permite que uma pessoa receba apoio para tomar decisões sem perder sua autonomia ou seus direitos.
Nessa modalidade, a pessoa escolhe pelo menos dois apoiadores de sua confiança, que terão a função de auxiliá-la na compreensão de informações e na avaliação das opções disponíveis.
O objetivo não é substituir a vontade da pessoa, mas oferecer suporte para que ela possa exercer seus direitos de forma mais segura e consciente.
Por essa razão, a tomada de decisão apoiada é considerada uma importante ferramenta de inclusão e promoção da autonomia.
Como funciona a tomada de decisão apoiada?
A tomada de decisão apoiada é uma medida voluntária. Isso significa que o pedido deve ser realizado pela própria pessoa interessada.
No processo judicial, serão indicados os apoiadores escolhidos, que devem ser pessoas idôneas e manter vínculo de confiança com a pessoa apoiada.
Esses apoiadores não tomam decisões em nome da pessoa. Sua função é prestar esclarecimentos, auxiliar na compreensão das informações e ajudar na análise das consequências de determinadas escolhas.
Em outras palavras, a decisão final continua sendo da pessoa apoiada.
Quem pode solicitar a tomada de decisão apoiada?
A tomada de decisão apoiada pode ser uma alternativa para pessoas que conseguem manifestar sua vontade, mas necessitam de auxílio para compreender determinadas situações ou tomar decisões com maior segurança.
A medida é frequentemente utilizada por pessoas com deficiência, pessoas idosas ou pessoas que enfrentam dificuldades específicas na compreensão de questões patrimoniais, contratuais ou relacionadas à vida civil.
Cada caso, porém, deve ser analisado individualmente, considerando as necessidades e a realidade da pessoa interessada.
A pessoa perde seus direitos na tomada de decisão apoiada?
Não. Uma das principais características da tomada de decisão apoiada é a preservação da autonomia da pessoa.
Diferentemente do que muitas pessoas imaginam, a medida não retira direitos nem impede a prática dos atos da vida civil.
A pessoa continua participando das decisões que envolvem sua própria vida e pode celebrar contratos, realizar negócios jurídicos e exercer seus direitos, contando com o apoio dos apoiadores quando necessário.
Esse é um dos motivos pelos quais a tomada de decisão apoiada é vista como uma alternativa menos restritiva à curatela.
Qual a diferença entre tomada de decisão apoiada e curatela?
A principal diferença entre a tomada de decisão apoiada e a curatela está na forma como as decisões são tomadas.
Na tomada de decisão apoiada, a pessoa continua exercendo diretamente seus direitos e tomando suas próprias decisões, recebendo apenas auxílio de pessoas de sua confiança.
Já na curatela, o curador poderá assistir ou representar a pessoa nos atos definidos pela decisão judicial, observando os limites estabelecidos pelo juiz para o caso concreto.
Por isso, a tomada de decisão apoiada costuma ser indicada quando a pessoa consegue manifestar sua vontade e tomar decisões, mas necessita de apoio para compreender ou avaliar determinadas situações.
É necessário processo judicial para a tomada de decisão apoiada?
Sim. A tomada de decisão apoiada depende de processo judicial e somente passa a produzir efeitos após a análise e homologação pelo juiz.
Durante o procedimento, poderão ser apresentados documentos, relatórios e outros elementos que auxiliem o magistrado na avaliação da necessidade da medida e da adequação dos apoiadores indicados.
A análise judicial busca garantir que a medida atenda aos interesses da pessoa apoiada e respeite sua autonomia.
Conclusão
A tomada de decisão apoiada é uma importante alternativa à curatela para pessoas que necessitam de auxílio na compreensão de determinadas situações, mas que continuam aptas a participar das decisões sobre sua própria vida.
Ao preservar a autonomia e garantir apoio adequado, a tomada de decisão apoiada contribui para a inclusão, a dignidade e o exercício dos direitos da pessoa apoiada.
Se você possui dúvidas sobre a tomada de decisão apoiada ou deseja saber se essa medida é adequada para uma situação específica, a orientação jurídica individualizada é fundamental para a análise do caso concreto.



