Na tomada de decisão apoiada, os apoiadores desempenham um papel fundamental: auxiliar a pessoa na compreensão de informações e na tomada de decisões importantes da vida civil, sem substituir sua vontade.
Por isso, é comum surgirem dúvidas sobre quem pode exercer essa função, quais são as responsabilidades dos apoiadores e quais limites devem ser observados durante sua atuação.
Quem pode ser apoiador na tomada de decisão apoiada?
A lei estabelece que os apoiadores devem ser pessoas idôneas e de confiança da pessoa apoiada.
Não é obrigatório que sejam familiares. Amigos próximos e outras pessoas de confiança também podem exercer essa função, desde que exista uma relação de confiança entre eles e a pessoa que receberá o apoio.
Além disso, os apoiadores são escolhidos pela própria pessoa interessada, que indicará quem considera adequado para auxiliá-la em decisões importantes.
Quantos apoiadores são necessários?
A legislação exige a indicação de, no mínimo, dois apoiadores na tomada de decisão apoiada.
Dependendo das circunstâncias do caso, a pessoa poderá indicar mais apoiadores, desde que sejam pessoas de sua confiança e que estejam aptas a exercer essa função.
Qual é a função do apoiador?
A principal função do apoiador na tomada de decisão apoiada é auxiliar a pessoa na compreensão e avaliação de decisões relevantes da vida civil.
O objetivo é fornecer apoio, esclarecimentos e orientações para que a pessoa consiga tomar decisões de forma mais segura, consciente e informada.
Esse auxílio pode envolver, por exemplo:
- compreensão de contratos;
- questões patrimoniais;
- decisões financeiras;
- análise das consequências de determinados atos;
- avaliação de opções disponíveis em situações importantes.
Os apoiadores devem atuar com boa-fé, respeitando a vontade, a dignidade e os interesses da pessoa apoiada. Sua atuação deve ter como objetivo auxiliar na compreensão das informações e na tomada de decisões conscientes, sem exercer pressão ou substituir as escolhas da pessoa.
Os apoiadores tomam decisões pela pessoa?
Não. Na tomada de decisão apoiada, a vontade da pessoa apoiada deve ser sempre respeitada.
Os apoiadores não substituem a pessoa e não passam a decidir em seu lugar. Seu papel é orientar, esclarecer dúvidas e auxiliar na compreensão das informações necessárias para a tomada de decisões.
A decisão final continua sendo da própria pessoa apoiada.
Os apoiadores podem administrar os bens da pessoa?
Não automaticamente. A tomada de decisão apoiada não transfere aos apoiadores o controle do patrimônio, dos bens ou da vida da pessoa apoiada.
A função dos apoiadores é prestar auxílio na tomada de decisões importantes, e não administrar recursos financeiros ou substituir a vontade da pessoa.
Quais características um bom apoiador deve ter?
Como a escolha dos apoiadores é feita pela própria pessoa interessada, é importante que sejam escolhidas pessoas que transmitam confiança, respeito e responsabilidade.
Um bom apoiador deve estar disposto a ouvir, esclarecer dúvidas e auxiliar na compreensão das informações, sempre respeitando a vontade da pessoa apoiada.
A relação de confiança é um dos elementos mais importantes para o sucesso da tomada de decisão apoiada.
O apoiador pode ser removido?
Sim. Caso exista conflito, abuso, quebra de confiança ou qualquer situação que prejudique a pessoa apoiada, a situação poderá ser analisada judicialmente.
Além disso, a própria tomada de decisão apoiada pode ser modificada ou encerrada, conforme as necessidades e circunstâncias do caso concreto.
Conclusão
A escolha dos apoiadores deve ser feita com responsabilidade, confiança e atenção às necessidades da pessoa apoiada.
A tomada de decisão apoiada busca garantir proteção sem retirar a autonomia da pessoa, permitindo que ela continue participando das decisões sobre sua própria vida com o auxílio de pessoas de sua confiança.
Por isso, compreender quem pode ser apoiador e quais são suas responsabilidades é essencial para que a medida cumpra sua finalidade de promover apoio, inclusão e respeito à autonomia da pessoa.



