Como advogada de família, frequentemente recebo essa pergunta: “doutora, com qual idade posso deixar meus filhos sozinhos em casa?”
Essa é uma preocupação legítima de muitos pais, principalmente das mães, sobretudo das mães solos, que não contam com rede de apoio, e muitas vezes não têm com quem deixar os filhos enquanto buscam o sustento da família.
Trata-se de tema delicado, visto que no Brasil deixar uma criança sozinha, sem assistência de um adulto, pode caracterizar crime.
Antes de adentrar propriamente no tema, é preciso que se saiba quem, segundo nossa legislação, é considerado criança, e quem é considerado incapaz.
Segundo o Estatuto da criança e do adolescente, até os doze anos as pessoas são consideradas crianças e também são consideradas totalmente incapazes. Dos 12 aos 16 anos, a pessoa é considerada adolescente. Segundo o Código Civil, após os 16 e entre os 18 anos a pessoa possui capacidade de exercer alguns atos da vida civil, de modo que são considerados parcialmente incapazes.
Agora que sabemos quem é criança, quem são incapazes, parcialmente capazes, vamos entender o porquê de crianças e incapazes não poderem ser deixados sozinhos, sem assistência de adultos.
A vários motivos para que crianças não possam ser deixas desacompanho, quando falamos de crianças é essencial que nós lembremos que estamos falando de alguém que se encontram em desenvolvimento crescimento e construção, de tal modo que elas ainda não possuem as ferramentas e habilidades necessárias para se cuidarem sozinhas.
Além das questões comportamentais e cognitivas, temos a lei, portanto, devemos estar atentos ao que diz respeito às nossas leis.
No aspecto legal temos nossas leis para nos nortear, de modo que o Código penal estabelece o crime de abandono de incapaz.
Vejamos o que diz o Código Penal:
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Em português claro, aquele de deixa pessoa incapaz, sem assistência, desacompanhada, seja pela razão que for pode, está cometendo o crime de abandono de capaz, estará sujeito as penas previstas em lei.
Desse modo, a mãe e/ou pai, que deixa criança sozinha em casa para trabalhar, está cometendo crime de abandono, o mesmo ocorre para aqueles que deixam a criança sem supervisão enquanto dá uma ida rapidinha no mercado.
Então quando posso deixar meus filhos sozinhos em casa?
Os filhos podem ser deixados desacompanhados da presença e supervisão de adultos partir dos 16 anos, após os 16 o adolescente abandona a condição de totalmente incapaz, e passa a ostentar a qualidade de parcialmente capaz, estando habito a exercer diversas tarefas de maneira independente.
Embora após os 16 o adolescente posso permanecer sozinho em casa, e possa transitar nas vias públicas desacompanhado de adultos, o adolescente não pode ter sobre seus cuidados irmãos menores outras crianças, lembrem-se crianças devem sempre está acompanhada e assistidas por adultos.
A responsabilidade dos pais pelos filhos adolescentes
embora o adolescente possa permanecer desacompanhados dos pais, os pais são legalmente responsáveis pelo adolescente e suas ações, por exemplo, seu filho adolescente enquanto estava sozinho em casa esqueceu uma torneira aberta causando alagamento, e prejudicando o imóvel dos vizinhos, nesse caso é responsabilidade dos pais arcar com os custos dos reparos que possam os vizinhos terem sofrido em razão do alagamento.
Das exceções
Há casos que mesmo após os 16 anos a pessoa não possui condições de cuidar de si, como, por exemplo, pessoas com deficiências físicas ou mentais, autismo em nível mais elevado de suporte dentre outras hipóteses, nesses casos a pessoa não poderá ser deixada sozinha, e caso ocorra poderá os responsáveis serem indiciados pelo crime de abandono de incapaz.