Vovô e Vovó, você sabe quais são os seus direitos em relação aos seus queridos netinhos?
Ao contrário do que muitos pensam, os avós possuem direitos em relação à criação dos netos, sendo esses direitos garantidos legalmente. São direitos garantidos pela lei:
Direito de convivência com os netos
Conforme previsto na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a convivência familiar é um direito de todos: dos avós, que têm o direito de estar presentes na vida dos netos; dos netos, que têm o direito de conviver tanto com os avós quanto com os pais.
A convivência se concretiza por meio do relacionamento afetivo, do compartilhamento de experiências e da construção de laços emocionais.
De maneira simples, os avós têm o direito de conviver e compartilhar momentos com os netos. Quando esse contato é injustificadamente impedido, os avós podem ingressar com ação judicial para garantir esse direito. Caberá ao juiz, considerando as peculiaridades do caso e o melhor interesse da criança, decidir quando e como as visitas ocorrerão.
Direito à guarda em situações excepcionais.
Quando os pais estão ausentes, como em caso de falecimento, ou quando são considerados inaptos para cuidar da criança (por abandono, incapacidade ou destituição do poder familiar) os avós podem solicitar judicialmente a guarda.
A guarda pode ser definitiva ou temporária, como, por exemplo, quando o responsável está hospitalizado ou em situação temporária que o impeça de exercer a guarda.
Uma vez concedida, cabe aos avós o dever de garantir o sustento, os cuidados, a proteção e a educação da criança, zelando por suas necessidades físicas, emocionais e sociais.
Eles também passam a ter o direito de tomar decisões importantes sobre a vida do menor, como escola, saúde, lazer e podem se opor a terceiros, inclusive aos próprios pais, quando necessário, além de ter acesso a informações escolares, médicas e psicológicas da criança.
Direito de prestar ou receber alimentos.
É previsto na legislação brasileira, que na ausência dos pais, ou quando esses não forem capazes de sozinhos proverem o sustento dos filhos, os avós, de maneira subsidiária, poderão ser chamados a prover ou auxiliar no sustento dos netos, sendo essa obrigação conhecida na legislação como alimentos avoengos.
No entanto, o contrário também é possível: os avós podem solicitar que os netos os ajudem financeiramente, quando ausentes seus filhos, ou quando presentes seus filhos, esses forem incapazes de prover o sustento aos pais.
Direito de proteção contra alienação parental.
Como visto anteriormente, é direito dos avós estarem com seus netos e com eles manterem contato. Quando impedidos injustificadamente de contato com os netos, os avós podem ser vítimas de alienação parental.
A alienação parental ocorre quando há interferência injustificada no vínculo entre avós e netos, com o objetivo de afastá-los, dificultando ou impedindo o contato.
Isso pode incluir atitudes como espalhar mentiras, fazer acusações infundadas ou simplesmente bloquear visitas.
Nesses casos, os avós têm o direito de recorrer ao Judiciário para cessar a prática da alienação e restabelecer o convívio familiar saudável.
Direito de adotar os netos em casos excepcionais.
A adoção de netos pelos avós é uma exceção no ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 42, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente veda a adoção por ascendentes, exceto em duas hipóteses excepcionais: quando os pais são falecidos ou quando não há outra alternativa viável de família substituta. Ainda assim, a adoção deve ser vantajosa para a criança ou adolescente e estar de acordo com o princípio do melhor interesse do menor.
Como vimos, os avós possuem diversos direitos garantidos por lei, que vão desde a convivência com os netos até a possibilidade de guarda, alimentos e, em casos excepcionais, até mesmo a adoção.
Esses direitos existem para preservar os vínculos familiares e garantir o melhor interesse da criança, fortalecendo a participação dos avós na vida dos netos.
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