Junho é o mês do Orgulho LGBTQIA+, um período dedicado à visibilidade, à valorização da diversidade e à luta por igualdade de direitos.
Pensando nisso, preparei este artigo com o objetivo de informar e esclarecer quais são os principais direitos já conquistados pela comunidade LGBTQIA+ no Brasil, com base na legislação, em decisões judiciais e em políticas públicas. Mais do que uma celebração, este mês é um convite à reflexão e ao respeito.
Conheça, compartilhe e ajude a fortalecer uma sociedade mais justa e inclusiva.
Você conhece todos os direitos que já foram conquistados? Neste artigo, reunimos os mais importantes para informar, conscientizar e fortalecer a cidadania.
DIREITOS CIVIS
Direitos civis são garantias que toda pessoa tem para viver com liberdade, ser respeitada, formar sua família, ter seus documentos reconhecidos e ser tratada com igualdade pela lei. Eles protegem o cidadão contra injustiças e garantem que todos tenham os mesmos direitos, sem discriminação.
Esses são alguns dos direitos conquistados pela comunidade LGBTQIA+:
Casamento e união estável
Somente em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que casais do mesmo sexo poderiam formalizar a união estável. E, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça determinou que cartórios de registro civil deveriam realizar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Desde então, o casamento e a união estável entre pessoas do mesmo sexo são reconhecidos e possuem a mesma validade jurídica, e casais homoafetivos possuem os mesmos direitos que casais heterossexuais.
Adoção
Após o STF reconhecer e equiparar a união estável entre pessoas do mesmo sexo aos direitos já possuídos por casais heterossexuais, passou a ser permitida à comunidade LGBTQIA+ a adoção.
Hoje, além de casais homoafetivos, a adoção é também permitida para pessoas solteiras que integrem a comunidade LGBTQIA+, sendo proibida qualquer forma de discriminação.
Multiparentalidade
Talvez uma das conquistas mais recentes seja o direito à multiparentalidade. A multiparentalidade é o reconhecimento legal da coexistência de mais de um vínculo parental. Isso significa que, se uma criança possui dois pais ou duas mães, é um direito dela e dos pais que ambos os nomes constem no registro civil.
O mesmo vale para outros arranjos familiares, como duas mães e um pai, ou dois pais e uma mãe.
Direitos individuais – identidade de gênero
Direitos individuais são aqueles que toda pessoa tem só por ser humana. Eles protegem a liberdade, a igualdade e a segurança de cada um, como o direito de ser quem você é, de se expressar, de viver com dignidade e de não sofrer discriminação. Esses direitos são garantidos pela Constituição e não podem ser desrespeitados.
Nesse grupo de direitos, destacam-se:
Retificação de nome e gênero
É o direito que uma pessoa tem de mudar seu nome e o marcador de gênero (masculino/feminino) nos documentos oficiais, para que eles reflitam sua identidade de gênero ,ou seja, como ela realmente se identifica e vive no dia a dia.
Desde 2018, por decisão do STF, esse processo pode ser feito diretamente no cartório, sem a necessidade de cirurgia, laudo médico ou processo judicial. Basta levar os documentos pessoais e solicitar a mudança.
Nome social
Nome social é o nome pelo qual a pessoa trans ou travesti se reconhece e deseja ser chamada, mesmo que esse nome ainda não conste oficialmente em seus documentos civis.
Desde 2009, o uso do nome social é reconhecido pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 1.820/2009) e, posteriormente, ampliado por decretos e normas federais, como o Decreto nº 8.727/2016, que garante o uso do nome social por pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.
Ou seja: mesmo que a pessoa ainda não tenha feito a retificação de nome no cartório, ela tem o direito de ser chamada e identificada pelo nome que reflete quem ela é.
Direito à identidade de gênero no SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) reconhece a identidade de gênero como um direito fundamental à saúde e à dignidade. Desde 2009, com a publicação da Portaria nº 1.820 do Ministério da Saúde, foi garantido o uso do nome social de pessoas transexuais e travestis em todos os atendimentos nas unidades de saúde pública.
Isso significa que ninguém pode ser chamado ou tratado por um nome que não respeite sua identidade de gênero, mesmo que ainda não tenha feito a retificação dos documentos.
Além disso, o SUS oferece gratuitamente o chamado processo transexualizador, que inclui acompanhamento psicológico e multidisciplinar, hormonoterapia, cirurgias de redesignação sexual (quando desejadas e indicadas) e apoio no processo de transição de gênero.
Esse direito representa um avanço importante no combate à discriminação e na promoção do acesso à saúde com respeito, acolhimento e dignidade.
Fim das restrições à doação de sangue por pessoas LGBTQIA+
Baseadas em preconceitos e ideias equivocadas, a população LGBTQIA+ tinha restrições para doação de sangue. Por exemplo, um homem gay que desejasse doar sangue deveria obrigatoriamente ficar um período de 12 meses sem praticar relações sexuais, restrições que não eram aplicadas aos doadores heterossexuais.
Em 2020, através da decisão do Supremo Tribunal Federal, essas e outras restrições foram consideradas inconstitucionais e abolidas.
INCLUSÃO E DIGNIDADE NO COTIDIANO
A inclusão e dignidade das pessoas que fazem parte da comunidade LGBTQIA+ devem ser promovidas principalmente no cotidiano. Dessa forma, destacamos os seguintes direitos para garantir essa inclusão e dignidade:
Uso de banheiro conforme a identidade gênero
Toda pessoa tem o direito de usar o banheiro que corresponde à sua identidade de gênero, ou seja, ao gênero com o qual se identifica e vive no dia a dia, independentemente do sexo biológico atribuído no nascimento.
Esse direito é baseado em princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), direito à igualdade e a não discriminação (art. 5º da Constituição), e respeito à identidade de gênero, reconhecido pelo STF e tribunais superiores.
Negar esse acesso pode gerar constrangimento, humilhação e exclusão, e já foi considerado, em decisões judiciais, uma forma de discriminação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, decidiu que impedir uma mulher trans de usar o banheiro feminino é ilegal e fere seus direitos fundamentais.
Cumprimento de pena conforme identidade de gênero
Pessoas trans têm o direito de cumprir pena em unidades prisionais que respeitem sua identidade de gênero, ou seja, mulheres trans têm o direito de ficar em presídios femininos, e homens trans, em presídios masculinos. No entanto, essa realidade ainda exige avaliação caso a caso, principalmente por questões de segurança e vulnerabilidade.
Mulheres trans em presídios femininos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece que mulheres trans devem ser tratadas como mulheres também no sistema prisional. Isso inclui o direito de cumprir pena em presídios femininos, desde que seja essa a vontade da pessoa e que haja condições adequadas de segurança.
Negar esse direito pode expor essas mulheres à violência física, psicológica e sexual nos presídios masculinos, o que configura violação à dignidade da pessoa humana.
Homens trans em presídios masculinos
Em regra, homens trans devem cumprir pena em presídios masculinos, respeitando sua identidade de gênero. No entanto, essa decisão também deve levar em conta o contexto individual: o grau de transição física ou hormonal; a exposição a riscos em unidades masculinas; a vontade da pessoa presa e a avaliação técnica de vulnerabilidade.
Em ambos os casos, deve haver o compromisso do Estado com a segurança, integridade física e psicológica, e o respeito à identidade de gênero, como previsto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 1/2014 e em normas do Ministério dos Direitos Humanos.
PROTEÇÃO CONTRA A DISCRIMINAÇÃO
Mesmo com tantos avanços, pessoas LGBTQIA+ ainda enfrentam situações de preconceito, exclusão e violência, muitas vezes simplesmente por serem quem são. Por isso, além de reconhecer direitos, é fundamental que o ordenamento jurídico brasileiro proteja essa população contra qualquer forma de discriminação.
A Constituição Federal garante o direito à igualdade, à dignidade da pessoa humana e à não discriminação, e esses princípios têm sido usados como base para decisões e normas que punem atos de preconceito motivados por orientação sexual ou identidade de gênero.
A seguir, veja alguns dos principais mecanismos legais que asseguram essa proteção:
Criminalização da LGBTFOBIA
Desde junho de 2019, o preconceito contra pessoas LGBTQIA+ passou a ser considerado crime no Brasil. Isso inclui situações de discriminação, ofensas, exclusão, agressões físicas ou verbais motivadas pela orientação sexual, ou identidade de gênero de alguém.
Essa decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque até então não existia uma lei específica no país para punir esse tipo de atitude. O STF decidiu que a LGBTfobia deve ser tratada como crime de racismo, até que o Congresso aprove uma lei própria.
Ou seja: se alguém for ofendido, humilhado ou agredido por ser gay, lésbica, bissexual, trans, travesti ou por não se encaixar nas normas de gênero tradicionais, a pessoa responsável pode ser presa e multada.
Proibição de terapia de conversão
No Brasil, é proibido tentar “curar” a orientação sexual ou a identidade de gênero de alguém. Isso vale especialmente para profissionais da psicologia e da saúde.
A chamada “terapia de conversão”, também conhecida como “cura gay”, é uma prática que tenta fazer com que uma pessoa deixe de ser LGBTQIA+, o que não só é impossível, como também é prejudicial, antiética e ilegal.
Desde 1999, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) proíbe qualquer tratamento com esse objetivo, e em 2018 reforçou essa proibição por meio da Resolução CFP nº 01/2018.
Segundo o CFP, a homossexualidade e a transexualidade não são doenças, portanto, não precisam de “cura”. Tentar “reverter” a orientação sexual ou identidade de alguém é uma forma de violência psicológica e discriminação.
Profissionais que desrespeitam essa norma podem ser denunciados, responder a processo ético e até perder o direito de exercer a profissão.
Proibição de discriminação no mercado de trabalho
Ninguém pode ser discriminado na hora de procurar emprego ou dentro do ambiente de trabalho por causa da sua orientação sexual, ou identidade de gênero.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe expressamente qualquer prática discriminatória na contratação, permanência ou promoção de funcionários. Isso inclui exigir informações sobre a vida pessoal, aparência, forma de se vestir, orientação sexual ou identidade de gênero.
Também é proibido, por exemplo:
- Recusar currículos de pessoas LGBTQIA+;
- Fazer perguntas constrangedoras em entrevistas;
- Criar ambientes de trabalho hostis, com piadas ou comentários ofensivos;
- Demitir por preconceito.
Além disso, normas do Ministério do Trabalho e Emprego reforçam que todos têm direito a um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo.
Atitudes discriminatórias podem gerar indenização por danos morais, punições administrativas e até ações trabalhistas com base em assédio moral ou discriminação.
Políticas Públicas e Garantia institucionais
Políticas públicas são ações e programas criados pelo governo para atender às necessidades da população, promovendo direitos, inclusão e justiça social. Elas funcionam como ferramentas para melhorar a vida das pessoas, garantindo acesso a serviços como saúde, educação e proteção contra discriminação.
Já as garantias institucionais são os mecanismos e órgãos oficiais, como leis, tribunais e delegacias especializadas, que asseguram que esses direitos sejam respeitados e que qualquer violação possa ser combatida e corrigida.
Policitas Publicas com perspectiva de diversidade
Políticas públicas são programas e ações feitas pelo governo para garantir direitos e oferecer serviços para toda a população. Quando falamos de políticas públicas com perspectiva de diversidade, significa que essas ações são pensadas para reconhecer e respeitar as diferenças entre as pessoas, como gênero, orientação sexual, raça, deficiência, entre outras.
Assim, o governo busca atender às necessidades específicas de grupos que muitas vezes enfrentam mais dificuldades, como a comunidade LGBTQIA+, garantindo que todos tenham acesso justo a direitos, oportunidades e proteção contra a discriminação.
Proteção contra tráfico e exploração
A comunidade LGBTQIA+ muitas vezes está mais vulnerável a situações de violência, abuso, tráfico e exploração devido ao preconceito e à exclusão social. Por isso, a lei e as políticas públicas garantem proteção especial para combater essas práticas ilegais e proteger essas pessoas.
Isso inclui ações para prevenir o tráfico humano, que é o recrutamento ou transporte de pessoas para exploração, e o combate à exploração sexual e ao trabalho forçado.
Essas medidas são essenciais para garantir que nenhuma pessoa LGBTQIA+ seja vítima de violência ou exploração, promovendo segurança, respeito e dignidade para todas e todos.
Conclusão
A luta por direitos e pelo fortalecimento da cidadania LGBTQIA+ é fundamental para construir uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa. Os avanços jurídicos conquistados ao longo dos anos representam vitórias sociais importantes que precisam ser amplamente divulgadas, compreendidas e, acima de tudo, respeitadas por todos.
No entanto, a igualdade formal garantida pela lei só terá verdadeiro impacto quando for acompanhada da inclusão prática no dia a dia, com o reconhecimento e o respeito às diferenças em todos os espaços da vida social.
Garantir direitos à comunidade LGBTQIA+ não é um favor, é uma obrigação constitucional. O respeito à diversidade é compromisso com a democracia.